Editorial
A SRMG
tem muito a comemorar pelo trabalho do ano que termina e pelas metas traçadas
para o próximo
NOVO
VALOR DO FILME RADIOLÓGICO
M2 = R$21,70 Desde 02/09/2002
FONTE: CBR
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A segunda edição da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) está disponível para consulta no site da
Associação Médica de Minas Gerais: www.ammg.org.br.
Para visualizá-la, é necessário ter o software "Acrobat
Reader" instalado em seu computador. OUTROS EXEMPLOS: (Página 142) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos /
Medicina Laboratorial
Porte 1A = 8,00. Então: 0,04 x 8,00 =
0,32 (Página 104) – Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos
/ Sistema Genital e Reprodutor Masculino
Porte 9B = 476,00 (Veja P.1) (Página 177) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos /
Radiologia
Incidência = 1 (Página 160) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos /
Medicina Nuclear
UR – Radioisótopos e
respectivos fármacos específicos para cada exame serão reembolsados
separadamente de acordo com o Brasíndice, Unidade
de Radiofármaco (UR) do
Colégio Brasileiro de Radiologia ou listagem de preços atualizada. (P.165) Filme – 0,3600 x 21,70 = 7,812 - Fonte: Assessoria de Imprensa da AMMG Norma jurídica importante PPRA, PCMSO, PPP O
Ministério do Trabalho, através das Normas Regulamentadoras
números 7 e 9, estabelece a obrigatoriedade de implantação, por parte
de todos os Empregadores, dos programas abaixo: • PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Tem o objetivo de
promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através de Exames Médicos ( admissional, periódico,
retorno ao trabalho, mudança de função, demissional),
com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional. Compete ao Empregador
custear, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e ao PPRA. Através da Instrução Normativa
nº 84, o INSS estabeleceu a obrigatoriedade, a
partir de 01/07/2003, de elaboração do Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP, para todos os trabalhadores
em atividades especiais. O PPP
deverá ser atualizado periodicamente e será emitido e entregue ao trabalhador
nos seguintes casos: A não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao
empregado, por ocasião do encerramento do Contrato de Trabalho, ensejará
aplicação de multa no valor de R$8.278,60. A obrigação ou não,
da Empresa elaborar o PPP de cada trabalhador, será
definida no PPRA e no PCMSO. O PCMSO,
o PPRA e o PPP, deverão
ser elaborados somente por Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança do
Trabalho, contratados através de Empresas especializadas, que também se
responsabilizarão por todos os Atestados de Saúde Ocupacional do trabalhador.
Outrossim, o Empregador, também será responsável pelos dados informados no PPP, motivo pelo qual, deve-se escolher uma Empresa que preste serviços de qualidade, a fim de evitar futuros
transtornos. Dr. Altair José de
Freitas, Economista, Assessor da SRMG. |