Editorial 

A SRMG tem muito a comemorar pelo trabalho do ano que termina e pelas metas traçadas para o próximo

NOVO VALOR DO FILME RADIOLÓGICO
M2 = R$21,70 Desde 02/09/2002
FONTE: CBR

NOTÍCIAS


Como consultar a Classificação Brasileira Hierarquizada 
de Procedimentos Médicos (CBHPM)

A segunda edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) está disponível para consulta no site da Associação Médica de Minas Gerais: www.ammg.org.br. Para visualizá-la, é necessário ter o software "Acrobat Reader" instalado em seu computador. 

Na hora de calcular o valor de cada procedimento médico, é preciso ter em mente os cinco itens abaixo:

1. Portes dos procedimentos médicos
Os procedimentos são divididos em 14 portes (P01 a P14) e 3 subportes (A, B e C). Os valores de cada porte, em reais, estão disponíveis na página 1 da CBHPM.

Lembre-se de que os portes admitem variação de 20% para mais ou menos.

Exemplo:
(Página 20)

Consulta médica (código 1.01.01.001-0) = Porte 2B
Porte 2 B = R$ 42,00
20% menos = R$ 33,60
20% mais = R$ 50,40

2. Custo Operacional (Veja valor na página 1.)
Unidade de Custo Operacional (UCO) = R$ 11,50

3. Número de auxiliares: Varia de 1 a 3. 
O 1º auxiliar recebe 30% do valor do porte correspondente.
O 2º auxiliar recebe 20% do valor do porte correspondente.
O 3º auxiliar recebe 20% do valor do porte correspondente.

4. Porte anestésico
Os atos anestésicos são classificados de 0 a 8 e têm correspondência a alguns portes dos procedimentos médicos.
Consulte os valores na página 116.

5. Filme (específico para Radiologia)
O valor do metro quadrado de filme é fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. 
Em Minas Gerais: 1 m2 = R$ 21,70

OUTROS EXEMPLOS:

(Página 142) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos / Medicina Laboratorial

Código

Procedimento

Porte

Custo Oper.

de Aux.

4.03.06.147-4

Mononucleose

0,04 de 1A

1,170

-

Porte 1A = 8,00. Então: 0,04 x 8,00 = 0,32
Custo Oper. = 1,170 x 11,50 = 13,455
Total: R$ 13,775 

(Página 104) – Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos / Sistema Genital e Reprodutor Masculino

Código

Procedimento

Porte

Custo Oper.

de Aux.

Porte Anest.

3.12.01.013-3

Ressecção endoscópica
da próstata

9B

18,900

1

5

Porte 9B = 476,00 (Veja P.1)
Custo Oper. = 18,900 x 11,50 = 217,35 (Veja P.1)
Aux. = 1 = 30% de 9B = 142,80
Porte Anest. = 5 = 7C = 340,00 (Veja P.116)
Total = R$ 1176,15

(Página 177) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos / Radiologia

Código

Procedimento

Inc.

Filme

m2

Porte

Custo Oper.

de Aux.

Porte Anest.

4.09.01.023-5

Ultrassonografia Obstétrica

1

0,1700

2A

2,650

-

2

Incidência = 1
Filme = 0,1700 x 21,70 = 3,689
Porte = 2A = 32,00
Custo Oper. = 2,650 x 11,50 = 30,475
Aux. = 2
auxilar = 30% de 2A = 30% de 32,00 = 9,60
auxiliar = 20% de 2A = 20% de 32,00 = 6,40
Total: R$ 82,164

(Página 160) – Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos / Medicina Nuclear

Código

Procedimento

UR

Filme

m2

Porte

Custo Oper.

de Aux.

Porte Anest.

4.07.01.001-7

Angiografia radioisotópica

*

0,3600

2A

5,839

-

0

UR – Radioisótopos e respectivos fármacos específicos para cada exame serão reembolsados separadamente de acordo com o Brasíndice, Unidade de Radiofármaco (UR) do Colégio Brasileiro de Radiologia ou listagem de preços atualizada. (P.165)

Filme – 0,3600 x 21,70 = 7,812
Porte = 2A = 32,00
Custo Oper.= 5,839 x 11,50 = 67,1485
Total: R$ 106,9605

- Fonte: Assessoria de Imprensa da AMMG

Norma jurídica importante

PPRA, PCMSO, PPP

O Ministério do Trabalho, através das Normas Regulamentadoras números 7 e 9, estabelece a obrigatoriedade de implantação, por parte de todos os Empregadores, dos programas abaixo:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através de Exames Médicos ( admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional), com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Compete ao Empregador custear, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e ao PPRA.

Através da Instrução Normativa 84, o INSS estabeleceu a obrigatoriedade, a partir de 01/07/2003, de elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para todos os trabalhadores em atividades especiais.
O PPP, é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador, e destina-se a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, atividades desenvolvidas, dados do trabalhador, etc.

O PPP deverá ser atualizado periodicamente e será emitido e entregue ao trabalhador nos seguintes casos:
1 – Na rescisão do Contrato de Trabalho;
2 – Por ocasião de requerimento de benefício por incapacidade;
3 – Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais.

A não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do Contrato de Trabalho, ensejará aplicação de multa no valor de R$8.278,60.

A obrigação ou não, da Empresa elaborar o PPP de cada trabalhador, será definida no PPRA e no PCMSO.

O PCMSO, o PPRA e o PPP, deverão ser elaborados somente por Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho, contratados através de Empresas especializadas, que também se responsabilizarão por todos os Atestados de Saúde Ocupacional do trabalhador. Outrossim, o Empregador, também será responsável pelos dados informados no PPP, motivo pelo qual, deve-se escolher uma Empresa que preste serviços de qualidade, a fim de evitar futuros transtornos.

Dr. Altair José de Freitas, Economista, Assessor da SRMG.